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terça-feira, 26 de abril de 2011

CONTINUA A FARRA DO CRÉDITO FÁCIL


Em abril de 2008 escrevi um texto intitulado “A farra do crédito fácil”. Naquela matéria alertei para o perigo da liberação de crédito ao consumidor de forma desenfreada. Parcelas a perder de vista, com juros exorbitantes. Publicidade maciça induzindo o povo a emprestar, comprometendo grande parte de seus ganhos.
Passaram-se três anos e o que foi feito para regulamentar a situação? Nada! São várias pessoas entrando num buraco sem fundo. Outros, covardemente usando aposentadoria de parentes idosos para fechar um contrato de empréstimo. As financeiras, enrustidas em estabelecimentos comerciais diversos, deitam e rolam. O papo é fácil desde que se garantam com consignação de parte do salário da pessoa que “emprestará” o montante. São inúmeros os artifícios para iludir o consumidor. Cobrando-lhe as taxas com os mais diversos nomes, geralmente pouco explicadas, ou difíceis de entender. Não se informa o custo efetivo total. É o crédito fácil? O famoso crédito consignado. Trata-se de um empréstimo, sem risco algum para o cedente, pois desconta direto na folha de pagamento, principalmente do sofrido aposentado do INSS.
E na hora de pagar? A dívida se arrasta em um sem fim número de parcelas. Os juros massacram o devedor. A empresa recebe várias vezes mais o que emprestou. Enfim, trata-se de uma suposta “agiotagem regulamentada”. Isso acarreta em endividamento familiar perigosíssimo. Pois o consumo pode crescer mais que a produção dessa família e do próprio país. Esse empréstimo fácil pode levar o consumidor à inadimplência às suas prestações, por já estarem endividados muito acima do normal, assim vão para o rol dos maus pagadores. Resultando, a carência de recursos mínimos necessários a sobrevivência dessa família. O risco é que com o aumento do crédito há probabilidade da volta da famigerada inflação, e uma insolvência da população.
É a missão constitucional das áreas legislativas, principalmente dos deputados federais, fiscalizarem e regulamentarem essas matérias financeiras. Fazer algo para alertar o povo e frear a propaganda agressiva e em demasia, que induz a pessoa a fazer empréstimo. Em qualquer esquina se oferece crédito consignado.
A regra diz que não se pode comprometer mais dos 30% do salário mutuário. Essa foi a decisão da terceira turma do Superior tribunal de Justiça (STJ). No início isso foi até obedecido, mas passado algum tempo o valor, em diversos casos, ultrapassou em muito esse percentual. Existe desde 2008 regras sobre o crédito consignado, mas parece que as agencias encontram maneiras de mascarar esse regramento. O Código de defesa do Consumidor proíbe a execução ou promoção de publicidade enganosa ou abusiva.
Tudo isso leva o país a aumentar a desigualdade. Fazendo muitos padecerem com essas praticas se não houver uma ação efetiva dos órgãos responsáveis para regulamentar e fiscalizar essas ações. Isso fere o principio da igualdade. “Violar um principio é muito mais grave do que transgredir uma norma”.
Dagoberto Waydzik
Engenheiro Civil

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