O laicismo defende a separação do Estado das igrejas e comunidades religiosas. Não é a mesma coisa que ateísmo. Os principais valores do laicismo são a liberdade de consciência, a igualdade entre os cidadãos, em matéria religiosa, e de origem estabelecida nas leis do Estado.
O artigo 19, inciso I, da Constituição Federal do Brasil diz:
É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
Ocorre que, a laicidade tem mão dupla, porque também proíbe que quaisquer das unidades federativas criem mecanismos para embaraçar o funcionamento de qualquer igreja ou culto de fé. Assim, diferentemente do que pensam os inimigos dos símbolos religiosos, se a laicidade trás vantagens para o Estado, muito mais vantagens ela trás para a religião. Assim o poder público não pode ter ingerência nas questões religiosas.
De fato, ao assegurar a liberdade de crença ou religião, o estado laico mostra feição democrática, diferentemente do estado ateu, que nega a existência de Deus e é próprio dos regimes totalitários, como o Irã, a China, entre outros.
Assinale-se, ainda, que até o ensino religioso, de matrícula facultativa, é garantido nos horários normais das escolas públicas do ensino fundamental (C.F. art.210, § 1º).
Cabe, pois ao estado laico, repelir qualquer sinal de perigo de conflitos por motivação de intransigência religiosa, de ordem pública ou privada, em obediência ao preceito contido no artigo 5º, inciso VI, da Constituição Federal, que diz:
“É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias.”
Entretanto, pior, acontece atualmente. Agora querem substituir a laicidade pelo laicismo. A laicidade, como já dito, está na Constituição e assegura a liberdade de crença ou religião, ao passo que o laicismo é uma ideologia de cunho totalitário que não admite qualquer manifestação de fé da população, por isso que ofensivo ao citado art. 5º, VI, da Constituição Federal.
Proibir símbolos em repartições públicas? Acho que não deveríamos chegar a tanto no Brasil, onde a maioria da população é cristã. Se formos a esse patamar de radicalismo, talvez, vão proibir as senhoras de usar medalhas de Nossa Senhora e crucifixos em cerimônias públicas. Ou os espíritas de usar suas guias. Como ninguém reclamou, vão mudar a denominação dos estados e cidades que tenham nome de santo, para que os ateus e os de outras crenças ”não se sintam constrangidos” ao pronunciar ou escrever esses nomes nos seus endereços.
Em seguida, como ninguém questionou, vão retirar as expressões “sob a proteção de Deus” do prefácio da Constituição e, também, “Deus seja louvado” das cédulas do nosso dinheiro.

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