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segunda-feira, 5 de julho de 2010

Entrou areia no negócio

Em tempos de supostas ofertas de crédito imobiliário, redução de imposto sobre produtos industrializados, eis que vem ocorrendo fatos estranhos, já há algum tempo, com uma das matérias primas mais importante na construção civil: a areia.
A areia, na região sul, centro-sul e dos campos gerais no estado do Paraná, advém de portos de cidades como: Porto Amazonas, Ponta Grossa, São Mateus do Sul, União da Vitória, entre outras. Mas, o que mais estarrece é a alta de preço que ocorreu em um ano, aproximadamente. Subiu injustificadamente em torno de 40% para adquirirmos esse produto.
Para retirar areia de cavas ou rios é necessário um processo rudimentar e usado há muito tempo por essas nossas plagas. Tão somente necessitam de um motor, com uma bomba hidráulica, algumas peneiras e alguns tubos circulares. Com praticamente um operador, alguns tambores com pranchões para sustentação do motor e óleo diesel se processa essa tarefa. Então, com pouca mão de obra, insumo somente de óleo diesel e pequena manutenção do arcaico equipamento.
Vejamos se há justificativa para essa alta de 33% em um ano. Em índices aproximados, de órgãos econômicos, o salário mínimo subiu, nesse período 12%, o óleo diesel subiu em média 3%, o custo unitário básico da construção civil subiu 11,60%, segundo o sindicato da indústria da construção civil do Paraná e o INPC 5,83%, segundo o IBGE. O imposto sobre produtos industrializado reduziu, se bem que praticamente não há industrialização e sim extração direta da natureza desse produto. A suposta alegação, para essa alta, é que os órgãos ambientais estão exigindo, agora, a recomposição das áreas degradadas, como se isso já não fosse obrigação de quem retira a areia. Ainda, se assim o não fizeram até agora, cometeram crime contra o meio ambiente e, auferiram lucros indevidos com a falta de tal tarefa. E, se tem que adquirir novos equipamentos para tal atividade, isso é investimento e não custo. Só nos resta pensar que há talvez uma cartelização da areia em nossa região, ou, quem sabe, politicagem favorecendo alguns apaniguados.
A cartelização é um acordo nefasto entre concorrentes para fixação de preços, divisão de clientes e mercados de atuação, objetivando principalmente o aumento de preço e lucro, mesmo que sem uma justificativa plausível. É um grande prejuízo ao consumidor. Essa prática é considerada crime em quase todos os países desenvolvidos, esse é o caso do Brasil, não o desenvolvimento, mas o crime.
De acordo com a legislação brasileira as empresas praticantes desse Ilícito podem ser condenadas a penas administrativas, além de configurar crime, punível por multa ou prisão (Lei de Crimes Contra a Ordem Econômica – número 8137 de 27/12/1990). Esse e outros cartéis deveriam ser apurados, denunciados e processados de ofício pelos agentes públicos fiscais da lei. Parece que aqui em nossa região também vinga a “Omertá”, a lei do silêncio da máfia siciliana a qual proíbe dar informações sobre quaisquer crimes de tráfico de influência, principalmente dos grandes.
Pois é, e como ficamos nós consumidores nessa cadeia econômica? Será que as autoridades não poderiam agir nesse caso?
Dagoberto Waydzik
Engº Civil

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