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segunda-feira, 5 de julho de 2010

O FUTURO DO TRABALHADOR INFORMAL NA CONSTRUÇÃO CIVIL

Uma das maiores fábricas do mundo, a construção civil, acolhe um grande número de trabalhadores, mas também representa o maior índice de acidentes. Os riscos são grandes, segundo o OIT (Organização Internacional do Trabalho) ocorrem, por conta da construção civil, 355 mil acidentes fatais anuais no mundo.
A primazia do menor preço em obras, principalmente públicas, contribui para esse quadro.
A falta de segurança para os trabalhadores, principalmente no mercado informal, é patente, pois o treinamento da mão de obra é inexistente.
O aquecimento desse setor é extremamente salutar, mas deve-se refletir qual o resultado para o trabalhador, no futuro, esse mercado de trabalho informal lhe trará.
A deficiência de cultura preventiva impera no mercado da construção e, é principalmente presente nessa informalidade.
Essa informalidade resulta numa ausência de responsabilidade social dos órgãos governamentais, que na ânsia de galgar estatísticas favoráveis em suas planilhas, mascara essa informalidade e, até, muitas vezes incentiva-a com o aceite de financiamentos de entidades públicas a diversas edificações, principalmente populares, diretamente ao interessado, sem passar por uma empresa que enfrenta o alto custo da legalidade.
Pergunta-se: onde o trabalhador dessa informalidade buscará seus direitos de um pecúlio de aposentadoria? Que leis trabalhistas o protegem? O que os sindicatos fazem nessa hora, com os “gatos” da construção civil?
Essa sede ao maior lucro possível é uma concorrência desleal com as construtoras que pagam o preço, muitas vezes, de ter que demitir bons funcionários por não ter um resultado favorável no confronto com o mercado informal.
Se existe essa informalidade é porque, muitas vezes, o governo cerra os olhos para a necessária fiscalização dessa prática. Também, porque há a existência de clientela na população que se presta a essa situação. Entretanto, depois, essa mesma freguesia, reclama do resultado e da qualidade final da sua obra. Sem falar que a regularização legal do empreendimento é bastante trabalhosa, contudo possível pela anuência dos órgãos concernentes a essa legalização, como INSS, cartórios, prefeituras, órgãos governamentais, entidades bancárias. Mesmo que sendo legal, mas prejudicial às empresas formais.
Nenhum trabalhador, contudo, se sentirá valorizado e seguro, com relação a esse trabalho, com a informalidade de seu cargo que é itinerante, nesses tipos de empreendimentos.
Observamos que com o advento de nossa Constituição Cidadã, em 1988, muito se buscou resgatar os indispensáveis direitos coletivos, fundamentos principais da democracia garantidos em direitos de segunda geração, os ora chamados direitos sociais, econômicos e culturais, onde passou a exigir do Estado sua intervenção para que a liberdade do homem fosse protegida totalmente (o direito à saúde, ao trabalho, à educação, o direito de greve, entre outros).
Da mesma forma se adentrou nos direitos de terceira geração, que ultrapassam a visão individualista, superando a bifurcação entre o público e o privado. aprimorando os conceitos da sustentabilidade, e até mesmo evoluiu-se na abordagem da necessidade do cumprimento da função social da propriedade. Parece-nos que as coisas se encontram em um estado de inércia no que se refere à necessidade do desenvolvimento formal do país a bem, e em prol do posto de trabalho legal, e que esses valores carecem de um decisivo resgate.
Dagoberto Waydzik
Engenheiro Civil

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