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segunda-feira, 9 de fevereiro de 2009

Os sobrinhos do Papa


“Nepotismo (do latim nepos, neto ou descendente) é o termo utilizado para designar o favorecimento de parentes em detrimento de pessoas mais qualificadas, especialmente no que diz respeito à nomeação ou elevação de cargos.
A etimologia demonstra que a palavra nepotismo surgiu na Itália, no sentido de indicar a excessiva autoridade que os sobrinhos e outros parentes dos Papas exerceram na administração eclesiástica. Era um tipo de acusação dirigida contra os Papas do Renascimento (de Sisto IV a Paulo III) que nomeavam sobrinhos (nipoti) e outros parentes para posições clericais e administrativas de importância.
Em decorrência do sentido italiano atribuído à palavra nepotismo, fontes clássicas indicam que o termo nepotismo veio do baixo-latim eclesiástico: nepote, que significaria sobrinho do Papa. Deste modo, conforme atuais fontes clássicas, nepotismo significa a prática adotada pelos Papas dos séculos XV e XVI em favorecer, sistematicamente, suas famílias (sobrinhos e outros parentes) com títulos (cargos de autoridade) e doações (presentes materiais). ”- domínio público: Google
Originalmente a palavra aplicava-se exclusivamente ao âmbito das relações do papa com seus parentes, mas atualmente é utilizado como sinônimo da concessão de privilégios ou cargos a parentes no funcionalismo público. Distingue-se do favoritismo simples, que não implica relações familiares com o favorecido.
Nepotismo ocorre quando, por exemplo, um funcionário é promovido por ter relações de parentesco com aquele que o promove, havendo pessoas mais qualificadas e mais merecedoras da promoção.
A Constituição Federal, através do artigo 37, prega que os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência devem ser seguidas na contratação de funcionários no serviço público. Através deste artigo, fica explícito o caráter inconstitucional do nepotismo. No entanto, isso não impede que os municípios criem suas próprias leis para reforçar a proibição da prática.
É importante ressaltar que nepotismo não é crime. Porém, quando fica comprovada a intenção de privilegiar um membro da família através da concessão de cargos públicos, o agente público fica sujeito à ação civil pública por ato de improbidade administrativa, isso inclui desde o ressarcimento integral do dano ao erário público até a perda da função e dos direitos políticos de três a cinco anos.
Recentemente o Supremo Tribunal Federal emitiu medidas proibindo essa prática nefasta à sociedade, proibindo esse tipo de contratações nos três poderes. Mesmo o nepotismo cruzado, ou seja, aquele em que um mandatário público nomeia o parente de outrem e esse nomeia o parente do primeiro, isso também foi proibido.
Há também, em várias administrações públicas, a nomeação conjunta, em cargo comissão, de filhos, irmãos, sobrinhos e outros parentes de pessoas que já trabalham no local. Isso pode não ser ilegal, mas é imoral.
Esperamos que os mandatários eleitos na última eleição afastem de seus quadros essa conduta, pois há um benefício a apenas algumas famílias em detrimento a toda a sociedade. Sem falar dos quesitos atribuição e competência, que deveriam ser os primeiros a serem levados em conta.
Torcemos para que nas próximas administrações diminuam os “sobrinhos do papa”.

Dagoberto Waydzik
Engº Civil – dagoberto@irati.com.br

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