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segunda-feira, 9 de março de 2009

A IMPORTÂNCIA DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL

Desde a promulgação da Constituição Federal em 05 de outubro de 1988, nos artigos 182 e 183, nasce, oficialmente, o planejamento territorial e, nas escalas dos municípios os planos diretores urbanos. Também com a Lei Federal 10.257 do Estatuto das Cidades, do ano de 2001 e, com leis do Estado do Paraná, torna-se obrigatória a elaboração desse projeto para municípios com população igual ou superior a 20.000 habitantes.
E o que é um plano diretor municipal? Trata-se de um documento elaborado por: funcionários habilitados de uma prefeitura, participantes de diversos órgãos de classe, escolas, vereadores, conselhos de desenvolvimento, representantes de segmentos da sociedade e a população em geral.
O objetivo principal é nortear e ordenar a expansão urbana, garantir o resgate da história, dos recursos naturais, da cultura, da valorização do presente e da confiança do progresso e qualidade de vida do futuro daquela cidade. Através de proposição de novas leis ou alterando as existentes.
O plano diretor deve ser enviado pelo prefeito à Câmara de Vereadores, para que essa discuta, aprecie, aprove e o torne Lei Municipal. O documento torna-se lei, disciplinando várias atividades do executivo. Porém, é um instrumento que pode ser adaptado conforme a necessidade do município, ora com o seu crescimento, ora com as possíveis modificações de vocações econômicas. É um processo contínuo e um legado da comunidade para os gestores públicos e legisladores locais. É a garantia da vontade comunitária e da segurança da continuidade administrativa.
Atualmente o governo do estado do Paraná através da Secretaria de Desenvolvimento Urbano – SEDU, só libera recursos de sua pasta para o município solicitante que possuir ou estiver em elaboração o seu plano diretor, ou seja, todos os municípios são obrigados a tê-los.
Infelizmente, a população, as entidades de classe e as próprias câmaras pouco participam, conhece e enxerga a importância de um plano diretor.
Outra preocupação é que, em muitos locais, estão sendo elaborados planos diretores somente com o fito de se adaptar a legislação. Não se levando em conta a qualidade do projeto e, mesmo não colocando em prática o mesmo. Outras vezes os planos são elaborados com inconsistências devido ao pouco montante de recursos liberados pelo poder público para fazer frente ao montante de um serviço adequado. Ainda, algumas empresas privadas sujeitam-se a trabalhar com remuneração abaixo do necessário deixando a desejar na qualidade do produto final, que por sua vez não tem uma monitoração e cobrança adequada por parte das entidades interessadas.
O CREA-PR está tratando o tema com o cuidado e importância que o mesmo merece. Estão sendo estudadas medidas para apoiar, normatizar, fiscalizar esses trabalhos e, principalmente, contribuir com aqueles que estejam engajados nesta tarefa.
É imprescindível que as entidades governamentais propiciem maior divulgação dessa importante ferramenta de desenvolvimento. Que não se faça do Plano Diretor um simples documento cartorial. Que não se façam documentos e leis para dormirem dentro de gavetas públicas, como há muito vem ocorrendo em nosso país.

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